Código de Ética, Conduta e Integridade
1.COMPROMISSO E ABRANGÊNCIA
1.1 A Guaíba Soluções Corporativas reafirma seu compromisso com a conduta ética, o cumprimento das leis e a promoção de uma cultura organizacional íntegra e responsável.
1.2 Este Código deve ser referência permanente para todas as decisões e relações profissionais. Esperamos que todos os nossos colaboradores, parceiros e fornecedores adotem ativamente esses princípios, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, transparente e alinhado com os nossos valores.
1.3 Todos os públicos mencionados acima devem declarar formalmente que receberam este Código de Ética, Conduta e Integridade, reconhecendo sua responsabilidade quanto ao seu cumprimento. O documento está disponível para consulta, a qualquer momento, no site oficial da Guaíba Soluções Corporativas: https://www.guaibasolucoes.com.br/.
1.4 Ressaltamos que a afirmação de desconhecimento das disposições deste Código não será aceita como justificativa para o descumprimento de suas normas.
1.5 Dúvidas ou interpretações relacionadas a este Código deverão ser encaminhadas ao setor de Recursos Humanos ou à Comissão de Ética, Conduta e Integridade, que serão responsáveis por esclarecê-la.
PRINCÍPIOS E PILARES DA EMPRESA
2.2 Nosso propósito é transformar a tecnologia em valor real para as organizações e para a sociedade, promovendo soluções inovadoras que impulsionam o crescimento sustentável, a eficiência operacional e a responsabilidade social e ambiental. Acreditamos que a tecnologia deve ser uma força para o bem, capaz de conectar pessoas, proteger dados, simplificar processos e criar oportunidades.
2.3 Nossa missão é oferecer soluções inteligentes, seguras e inovadoras em tecnologia da informação, contribuindo para uma gestão de TI eficiente, com excelência técnica, agilidade e foco no cliente.
2.4 Nossa visão é ser uma empresa referência em inovação, confiança e alto desempenho no setor de tecnologia da informação, destacando-se também pelo comprometimento com a responsabilidade social e ambiental.
2.5 Os valores a seguir fundamentam nossa conduta ética e responsável, orientando todas as nossas decisões e relações:
I – Legalidade: Respeito rigoroso à legislação brasileira e às normas internacionais aplicáveis, com especial atenção às leis anticorrupção, à proteção de dados e à integridade corporativa.
II – Integridade: Atuação ética, honesta e coerente, mesmo diante de adversidades ou pressões externas.
III – Transparência: Clareza, objetividade e verdade na comunicação e na prestação de contas, tanto interna quanto externamente.
IV – Responsabilidade: Compromisso com a ética nos negócios, o desenvolvimento sustentável e a geração de valor social.
V – Respeito: Valorização da diversidade, dos direitos humanos, do meio ambiente e das relações de trabalho justas e saudáveis.
VI – Confiança: Construção de vínculos sólidos com base na integridade, na credibilidade e na responsabilidade compartilhada.
VII – Honestidade: Conduta íntegra e leal, com repúdio a qualquer forma de fraude, omissão ou obtenção de vantagem indevida.
VIII – Sustentabilidade: Práticas que conciliam desempenho econômico, responsabilidade ambiental e impacto social positivo, com foco no futuro
IX – Inovação: Busca contínua por soluções tecnológicas criativas e eficientes, que agreguem valor aos nossos clientes, parceiros e à sociedade.
X – Excelência: Compromisso com a qualidade, a melhoria contínua e a superação das expectativas em todos os níveis da organização.
CONFORMIDADE LEGAL E REGULATÓRIA
3.1 A Guaíba Soluções Corporativas se compromete ao cumprimento das legislações, normas e tratados vigentes, dentre as quais elencamos:
3.2 Leis e Normas Nacionais, destacando a Lei Federal Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as Leis estaduais e distritais que impõem a comprovação de programas de integridade em contratações públicas, a Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de dinheiro e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) – Proteção de dados pessoais.
3.3 Leis e Normas Internacionais, destacando a FCPA – Foreign Corrupt Practices Act (EUA), a qual proíbe o suborno de agentes públicos estrangeiros, a UK Bribery Act (Reino Unido), a qual proíbe todas as formas de suborno, nacional e internacional, a Convenção da OCDE de 1997, a qual combate à corrupção de agentes públicos em transações comerciais internacionais, bem como os demais tratados internacionais assinados pelo Brasil com foco em combate à corrupção e promoção da integridade.
DAS RELAÇÕES INTERNAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
4.1 As relações de trabalho na Guaíba Soluções Corporativas devem refletir os valores da empresa, com conduta ética, respeito, responsabilidade e comprometimento. Neste sentido, todos os envolvidos em atividades relacionadas a prestação de serviços da empresa devem desempenhar suas funções com responsabilidade e dedicação. Atos praticados com negligência, imprudência ou imperícia poderão gerar responsabilização, obedecendo o devido processo legal.
4.2 Não será tolerada conduta que possa resultar em violação dos princípios deste Código, incluindo corrupção, desrespeito, desonestidade, discriminação, assédio, coação ou falta de comprometimento. Também não são tolerados comportamentos como: disseminação de fake news, pré-julgamentos, baixa qualidade na entrega de serviços, desorganização, falta de educação ou atitudes individualistas.
4.3 Informações relacionadas aos produtos, serviços e processos da Guaíba devem ser mantidas em sigilo, conforme o Termo de Confidencialidade assinado. É proibido compartilhar dados internos com terceiros ou usá-los em benefício próprio.
4.4 Os recursos fornecidos pela empresa devem ser usados com cuidado, responsabilidade e bom senso, preservando sua integridade e alinhando-se às práticas de sustentabilidade.
4.5 O uso de ferramentas e equipamentos tecnológicos deve seguir as diretrizes dos setores de Infraestrutura em TI e Recursos Humanos.
4.6 É vedado o uso de serviços técnicos ou especializados da empresa (como contadores, advogados, técnicos em TI etc.) para fins pessoais durante o expediente, salvo autorização expressa da Diretoria.
DAS RELAÇÕES EXTERNAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1 As interações da Guaíba Soluções Corporativas com o Setor Público devem ser pautadas pela legalidade, integridade, transparência e respeito às normas éticas e legais, e demais princípios que norteiam o presente código.
5.2 Os colaboradores e parceiros devem agir com honestidade, respeito e responsabilidade em todas as relações com a administração pública, incluindo órgãos, autarquias, entidades de economia mista, servidores públicos e representantes políticos.
5.3 A Guaíba Soluções Corporativas adota postura institucional neutra, não sendo permitida a promoção ou associação da empresa a ideologias político-partidárias ou religiosas.
5.4 Aos colaboradores e parceiros da Guaíba Soluções Corporativas é expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer tipo de vantagem, benefício, pagamento, presente ou favorecimento a agente público, servidor ou autoridade política, de forma direta ou indireta, com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios indevidos.
5.5 Brindes institucionais de pequeno valor ou materiais promocionais de uso comum (como canetas, calendários, agendas, mouse pads, mochilas ou canecas), desde que destinados exclusivamente à divulgação da marca e sem expectativa de favorecimento, que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) na totalidade, e desde que o Compliance do órgão tenha conhecimento e permita tal prática.
5.6 ressalta-se que a prática de qualquer ato lesivo à administração pública, conforme previsto nos incisos I a V do Art. 5º da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, poderá acarretar responsabilização individual e institucional, com aplicação das penalidades legais cabíveis.
5.7 Em processos de licitação, auditorias ou fiscalizações públicas, os colaboradores da Guaíba Soluções Corporativas devem:
5.7.1 Atuar com total transparência, fornecendo apenas informações verdadeiras, completas e coerentes;
5.7.2 Manter conduta respeitosa, profissional e colaborativa com os agentes públicos envolvidos;
5.7.3 Recusar qualquer prática ou solicitação que envolva favorecimento, omissão de dados ou manipulação de resultados;
5.7.4 Registrar por escrito todos os contatos oficiais mantidos com representantes públicos, quando possível;
5.7.5 Comunicar imediatamente ao setor de Compliance, Recursos Humanos ou à Comissão de Ética, Conduta e Integridade qualquer situação suspeita ou tentativa de influência indevida.
DA RELAÇÃO COM CLIENTES, PARCEIROS, DISTRIBUIDORES E FORNECEDORES
6.1 Todas as relações comerciais estabelecidas pela Guaíba Soluções Corporativas com clientes, parceiros, distribuidores e fornecedores devem refletir os valores institucionais da empresa, pautando-se pela ética, integridade, responsabilidade, transparência e busca de benefícios mútuos.
6.2 As interações com esses públicos devem observar as boas práticas de governança e gestão, sendo vedadas condutas que violem a legislação vigente. Em caso de atos lesivos, as partes envolvidas serão responsabilizadas conforme a gravidade da infração.
6.3 É expressamente proibido que parceiros, distribuidores ou fornecedores ofereçam qualquer tipo de vantagem, benefício ou presente a agentes públicos, servidores ou autoridades políticas, de forma direta ou indireta. Caso a Guaíba Soluções Corporativas tenha ciência de tal conduta, adotará imediatamente as medidas cabíveis.
6.4 Brindes institucionais de pequeno valor ou materiais promocionais de uso comum (como canetas, calendários, agendas, mouse pads, mochilas ou canecas), desde que destinados exclusivamente à divulgação da marca e sem expectativa de favorecimento, que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) na totalidade, e desde que o Compliance do órgão tenha conhecimento e permita tal prática.
6.5 A Guaíba Soluções Corporativas não firma parcerias, contratos ou acordos com organizações que tenham sido formalmente condenadas, na esfera judicial ou administrativa, por danos à Administração Pública (nacional ou estrangeira), lesões ou infrações contra o meio ambiente, violação a normas de combate à corrupção, práticas antitruste ou envolvimento em formação de cartel.
6.6 Cabe aos colaboradores responsáveis pelas relações comerciais observar e adotar Processo de Verificação Reputacional e de Idoneidade, obedecendo as seguintes medidas antes da contratação:
6.6.1 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
6.6.2 Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – Portal da Transparência – CGU – https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
6.6.3 Lista de Sanções Econômicas do OFAC (EUA) – U.S. Treasury – OFAC
6.7 Não deixando de lado os critérios técnicos, possuirá prioridade na escolha o fornecedor, a Guaíba Soluções Corporativas dará preferência por empresas com Programa de Integridade implementado e operacional.
6.8 Os contratos firmados em parcerias comerciar deverão incluir de cláusula contratual específica, prevendo a rescisão imediata em caso de condenação judicial ou administrativa da outra parte por prática de atos ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou por danos ambientais.
6.9 Caso um fornecedor, distribuidor ou cliente venha a ser condenado por ato lesivo à Administração Pública ou ao meio ambiente, o colaborador que tiver ciência do fato deverá informar imediatamente o Comitê de Ética e Conduta, para a análise e adoção das providências cabíveis.
CONDUTAS VEDADAS
7.1 A Guaíba Soluções Corporativas repudia e proíbe expressamente as seguintes condutas por parte de seus colaboradores, parceiros, fornecedores ou qualquer terceiro atuando em seu nome:
7.1.1 Oferecimento, promessa, pagamento ou recebimento de suborno, propina ou qualquer outra forma de vantagem indevida;
7.1.2 Utilização de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) para ocultar atos ilícitos, antiéticos ou em desacordo com este Código;
7.1.3 Manipulação ou fraude em processos licitatórios, contratos administrativos ou concorrências públicas e privadas;
7.1.4 Lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, adulteração de registros ou qualquer prática fraudulenta;
7.1.5 Conflitos de interesse não declarados, que possam comprometer a imparcialidade ou integridade da relação profissional;
7.1.6 Nepotismo e qualquer forma de favorecimento pessoal, político ou ideológico;
7.1.7 Retaliação contra pessoas que denunciem, de boa-fé, violações ao Código de Ética, às leis ou às políticas internas da empresa.
CANAL DE DENÚNCIAS E FLUXO DE REPORTE
8.1 Qualquer colaborador, parceiro ou terceiro que identifique possível conduta irregular, ato de corrupção ou infração às normas deste Código, especialmente nas relações com o setor público, deve reportar a situação por meio do Canal de Denúncias da empresa.
8.2 O canal é sigiloso, seguro e permite o envio de relatos anônimos ou identificados, assegurando a confidencialidade da identidade do denunciante.
8.3 Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Ética, Conduta e Integridade será responsável por apurar os fatos e, se necessário, encaminhar a situação para investigação interna ou às autoridades competentes.
8.4 A Guaíba Soluções Corporativas proíbe qualquer tipo de retaliação contra quem, de boa-fé, realizar uma denúncia ou colaborar com apurações internas.
8.5 O canal de denúncia possui como destinatário o e-mail denuncias@guaibasolucoes.com.br, que está disponibilizado no site da Guaíba Soluções Corporativas para contato, o qual será encaminhado a Comissão de Ética, Conduta e Integridade.
COMISSÃO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE
9.1 A Comissão de Ética e Conduta é um grupo permanente da Guaíba Soluções Corporativas, criado para garantir o cumprimento deste Código, acolher e analisar denúncias de irregularidades e tomar decisões sobre condutas que desrespeitem nossos princípios.
9.2 A Comissão também possui a atribuição de promover treinamentos sobre ética, integridade e políticas internas para os colaboradores, revisar e aprimorar o Programa de Integridade periodicamente, acompanhando mudanças legais e propor medidas para prevenir fraudes e irregularidades nos setores administrativo e jurídico.
9.3 A Comissão é formada por três colaboradores, e as decisões são tomadas por maioria, com a presença de todos os membros, podendo solicitar apoio de qualquer área da empresa para auxiliar nas investigações e análises.
9.4 Os julgamentos e decisões da Comissão de Ética, Conduta e Integridade inerentes as atribuições dispostas no item 9.1 não estão subordinadas às investigações eventualmente iniciadas pela Diretoria Executiva ou auditoria externa, uma vez que estas possuem independência inclusive em face a qualquer um dos membros, se estes cometerem alguma irregularidade.
SANÇÕES DISCIPLINARES
10.1 O descumprimento do Programa de Integridade da Guaíba Soluções Corporativas, incluindo o Código de Ética e de Conduta, as políticas internas da empresa e as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), poderá acarretar a aplicação de sanções disciplinares, conforme a gravidade do ato e sua repercussão.
10.2 As sanções aplicáveis são:
I – Advertência formal;
II – Suspensão temporária;
III – Demissão por justa causa;
IV – Interrupção do contrato de prestação de serviços;
V – Rescisão contratual definitiva;
VI – Destituição de cargo ou função de confiança;
VII – Obrigação de reparação dos danos causados à empresa ou a terceiros.
10.3 As penalidades previstas podem ser aplicadas de forma cumulativa, quando a natureza da infração justificar.
10.4 A reincidência na prática de condutas irregulares, a gravidade da infração e a extensão dos prejuízos causados à empresa, clientes, parceiros ou ao interesse público serão consideradas circunstâncias agravantes.
10.5 O arrependimento espontâneo e ações que impeçam a concretização da infração, a confissão voluntária, a colaboração ativa nas investigações internas e a reparação voluntária dos danos causados serão consideradas circunstâncias atenuantes.
10.6 A aplicação das sanções disciplinares será de responsabilidade da área de Gestão de Pessoas (RH), com base em parecer técnico da Comissão de Ética, Conduta e Integridade, assegurando-se o devido processo e a proporcionalidade da sanção.
10.7 Todas as apurações conduzidas no âmbito da Guaíba Soluções Corporativas deverão observar os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e presunção de inocência, garantindo que somente provas lícitas sejam admitidas e utilizadas.
10.8 Quando a denúncia envolver indícios de infrações penais, o caso será encaminhado às autoridades competentes, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis na esfera criminal ou judicial.
10.9 Caso a suposta infração envolva membros da própria Comissão de Ética e Conduta, a denúncia deverá ser feita diretamente à área de Recursos Humanos, ao sócio quotista ou, se necessário, a uma autoridade externa competente. Nesses casos, será instaurada investigação independente, com total imparcialidade e transparência.
COMPROMISSO ESG
11.1 A Guaíba Soluções Corporativas integra princípios ESG (Ambiental, Social e Governança) em suas decisões estratégicas, promovendo sustentabilidade ambiental, equidade de gênero e diversidade, governança ética e transparente e impacto social positivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Código de Ética, Conduta e Integridade é revisado periodicamente, com base na legislação vigente, melhores práticas de governança e mudanças no cenário regulatório nacional e internacional.
Atualizado em Outubro/2025